O acompanhamento terapêutico de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode envolver diferentes profissionais, como psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas.
Em muitos casos, o tratamento é contínuo e exige uma frequência de sessões definida de acordo com as necessidades individuais do paciente.
Entretanto, algumas famílias enfrentam dificuldades quando o plano de saúde autoriza apenas uma quantidade reduzida de atendimentos ou informa que o limite anual de sessões foi atingido.
Diante dessa situação, surge uma dúvida importante: o plano de saúde pode limitar o número de sessões de terapia para autismo?
A resposta é que, nos tratamentos abrangidos pelas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não existe um teto anual fixo de sessões com determinados profissionais. Além disso, em março de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que é abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar prescritas para pessoas com TEA.
Entenda como essas regras funcionam e quais providências podem ser adotadas quando o plano de saúde reduz ou nega os atendimentos.
Existe limite de sessões de terapia para autismo pelo plano de saúde?
Desde 1º de agosto de 2022, a ANS eliminou os limites numéricos de sessões com quatro categorias profissionais nos planos de saúde regulamentados que possuem cobertura ambulatorial:
- Psicólogos.
- Fonoaudiólogos.
- Terapeutas ocupacionais.
- Fisioterapeutas.
A alteração foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 541/2022 e se aplica aos tratamentos abrangidos pela regulamentação.
A medida não beneficia apenas pessoas com autismo, mas também pacientes com outras condições de saúde.
No caso do TEA, a mudança é especialmente importante porque o acompanhamento pode envolver diferentes profissionais ao longo do desenvolvimento do paciente.
Isso significa que o plano de saúde não pode simplesmente estabelecer um teto anual de sessões para essas categorias profissionais quando houver cobertura obrigatória e indicação clínica adequada.
É importante esclarecer, porém, que a inexistência de limite numérico não equivale à autorização automática de qualquer quantidade de horas ou de qualquer modalidade de serviço.
A necessidade, a frequência e as características do tratamento devem ser avaliadas conforme a indicação profissional e as regras de cobertura aplicáveis.
O que o STJ decidiu sobre a limitação de terapias para autismo em 2026?
Em 11 de março de 2026, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou o Tema Repetitivo nº 1.295.
Na decisão, o tribunal estabeleceu o seguinte entendimento:
É abusiva a limitação do número de sessões de terapia multidisciplinar — psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional — prescritas ao paciente com Transtorno do Espectro Autista.
O julgamento envolveu os Recursos Especiais nº 2.167.050/SP e nº 2.153.672/SP.
Por se tratar de um recurso repetitivo, a decisão estabelece uma orientação que deve ser observada pelos tribunais na análise de casos semelhantes, conforme as regras processuais aplicáveis.
Na prática, esse entendimento representa uma proteção jurídica relevante para famílias que enfrentam restrições quantitativas impostas aos tratamentos prescritos.
Entretanto, a decisão não significa que qualquer serviço solicitado deva ser custeado automaticamente.
É necessário verificar se o atendimento está abrangido pela cobertura do plano, se existe indicação clínica e se as demais condições legais e regulatórias são atendidas.
Quantas sessões de terapia uma criança com autismo pode fazer por semana?
Não existe uma quantidade semanal única de sessões adequada para todas as crianças com autismo.
O acompanhamento deve ser planejado conforme as características, as necessidades e os objetivos terapêuticos individuais.
Uma criança pode precisar de atendimentos em diferentes especialidades, enquanto outra pode apresentar necessidades distintas.
Por isso, a frequência deve ser definida pelos profissionais responsáveis, com base na avaliação clínica.
Quando houver indicação para sessões frequentes de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional ou fisioterapia, a operadora não pode utilizar um limite numérico anual genérico como única justificativa para restringir os atendimentos cobertos.
É importante que o relatório do profissional responsável explique a necessidade da frequência recomendada.
O plano pode reduzir as sessões que já estavam autorizadas?
A redução de sessões durante um tratamento pode gerar preocupação para a família.
Imagine, por exemplo, uma criança que realiza acompanhamento regular com diferentes profissionais e, depois de determinado período, recebe a informação de que o plano autorizará menos sessões.
Nessa situação, é importante identificar o motivo da alteração.
A decisão pode decorrer de uma reavaliação clínica, de uma questão administrativa ou de uma restrição imposta pela operadora.
Quando a redução ocorre apenas porque o plano estabelece um limite contratual ou anual incompatível com a regulamentação, ela pode ser questionada.
Por outro lado, alterações justificadas por uma reavaliação clínica individualizada precisam ser consideradas de maneira diferente.
O ponto central é que a frequência do tratamento não deve ser reduzida arbitrariamente, sem consideração das necessidades do paciente e das obrigações de cobertura.
O plano de saúde pode limitar as sessões de terapia ABA?
A Análise do Comportamento Aplicada, conhecida como ABA, é uma abordagem utilizada em intervenções para pessoas com autismo.
Por meio da Resolução Normativa nº 539/2022, a ANS ampliou as regras de cobertura de métodos e técnicas indicados para o tratamento dos transtornos globais do desenvolvimento, incluindo o TEA.
Isso significa que o simples fato de uma intervenção utilizar a abordagem ABA não é motivo suficiente para afastar a cobertura obrigatória.
Quando as intervenções são realizadas no âmbito de sessões cobertas de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional ou fisioterapia, também devem ser consideradas as regras de ausência de limites numéricos.
No entanto, é importante diferenciar os atendimentos clínicos cobertos de outros serviços que eventualmente integrem um programa de intervenção.
Atividades de acompanhamento escolar, serviços pedagógicos e outras modalidades de apoio não possuem necessariamente o mesmo enquadramento regulatório.
Cada solicitação precisa ser examinada de acordo com sua natureza, finalidade e fundamentação clínica.
Para compreender melhor essa questão, veja também nosso artigo:
Plano de saúde pode negar terapia ABA para autismo?
Observação editorial: confirmar o endereço definitivo do artigo sobre ABA antes de inserir o link.
O que fazer quando o plano de saúde limita as sessões de autismo?
Quando a operadora informa que o número máximo de sessões foi atingido ou passa a autorizar menos atendimentos do que os prescritos, a família pode adotar algumas providências.
1. Solicite a justificativa da limitação
Procure identificar se a restrição está relacionada a um limite anual, a uma cláusula contratual ou a outro motivo apresentado pela operadora.
A Resolução Normativa nº 623/2024 da ANS estabelece regras de transparência e formalização das respostas negativas aos beneficiários.
Guarde a comunicação recebida e os protocolos de atendimento.
2. Reúna a documentação médica
Organize os documentos que demonstram a indicação e a necessidade do tratamento.
Um relatório clínico individualizado pode apresentar o diagnóstico, as especialidades envolvidas, a frequência recomendada e as razões para a continuidade dos atendimentos.
3. Solicite a revisão da decisão
O beneficiário pode questionar a limitação pelos canais de atendimento e de ouvidoria da operadora.
É importante registrar o pedido e guardar as respostas.
4. Registre uma reclamação na ANS
Se a restrição persistir, a família pode apresentar uma reclamação à Agência Nacional de Saúde Suplementar.
O registro permite que o problema seja analisado dentro das competências da agência.
5. Busque orientação jurídica, quando necessário
Quando não é possível resolver a situação administrativamente, pode ser importante avaliar se a limitação contraria as normas da ANS e o entendimento do STJ.
A análise jurídica deve considerar o contrato, os relatórios clínicos, a documentação da negativa e as circunstâncias individuais.
É possível pedir uma liminar para manter as sessões de terapia?
Em determinadas situações, a família pode solicitar judicialmente uma tutela de urgência para buscar a continuidade dos atendimentos.
O pedido depende da demonstração dos requisitos previstos no Código de Processo Civil.
Entre eles estão a probabilidade do direito e o risco de dano decorrente da demora.
No caso de tratamentos para pessoas com TEA, relatórios clínicos que expliquem os possíveis prejuízos de uma interrupção ou redução das terapias podem ser relevantes.
A decisão do STJ no Tema 1.295 também deve ser considerada quando a controvérsia envolver a limitação do número de sessões multidisciplinares abrangidas pela tese.
A concessão de uma liminar, contudo, não é automática e depende da avaliação judicial.
Quais documentos guardar quando as sessões são reduzidas?
É recomendável reunir:
- Relatório médico atualizado.
- Documentação relacionada ao diagnóstico de TEA.
- Plano terapêutico individualizado, quando disponível.
- Indicação da frequência dos atendimentos.
- Autorizações anteriores do plano de saúde.
- Comunicação sobre a redução ou negativa de sessões.
- Protocolos de atendimento.
- Informações contratuais do plano.
- Registros de eventual interrupção do acompanhamento.
Esses documentos ajudam a esclarecer o histórico do tratamento e as razões da controvérsia.
Perguntas frequentes
O plano de saúde pode limitar a 20 sessões por ano o tratamento de autismo?
Para sessões cobertas de psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, nos contratos abrangidos pelas normas da ANS, não existe um teto anual fixo de 20 sessões. Além disso, o STJ considerou abusiva a limitação quantitativa das terapias multidisciplinares prescritas a pacientes com TEA.
O plano pode negar sessões de fonoaudiologia para uma criança autista?
A fonoaudiologia está entre as categorias profissionais para as quais a ANS eliminou os limites numéricos de sessões. Eventuais negativas precisam ser examinadas à luz da cobertura contratada e das circunstâncias do atendimento.
A decisão do STJ vale para todos os planos de saúde?
O Tema 1.295 estabelece uma orientação jurídica relevante sobre a abusividade da limitação de sessões multidisciplinares para pacientes com TEA. Sua aplicação a uma situação concreta exige análise das características do contrato e do tratamento solicitado.
O plano precisa pagar qualquer quantidade de horas de terapia ABA?
Não necessariamente. A ausência de limite numérico para determinados atendimentos clínicos não implica autorização irrestrita de qualquer serviço ou carga horária. A cobertura deve ser examinada conforme a indicação clínica, a natureza dos atendimentos e as normas aplicáveis.
É preciso entrar com ação judicial para garantir as sessões?
Nem sempre. A família pode buscar uma solução administrativa junto à operadora e à ANS. Quando essas medidas não resolvem o problema, uma avaliação jurídica pode esclarecer outras alternativas.
Conclusão
A continuidade das terapias prescritas para pessoas com autismo é uma questão importante para muitas famílias.
Desde 2022, a ANS não estabelece limites numéricos de sessões com psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas nos planos regulamentados com cobertura ambulatorial.
Em março de 2026, o STJ reforçou essa proteção ao reconhecer, no Tema Repetitivo 1.295, a abusividade da limitação de sessões de terapia multidisciplinar prescritas para pacientes com TEA.
Isso não elimina a necessidade de avaliar as características de cada tratamento, mas oferece uma referência importante para questionar restrições quantitativas indevidas.
A Dra. Aloma Camila atua em Direito da Saúde e oferece orientação jurídica sobre negativas de cobertura, limitações de sessões terapêuticas e outros conflitos envolvendo planos de saúde.
O atendimento pode ser realizado online para famílias de diferentes regiões do Brasil.
Se o plano de saúde reduziu ou negou as sessões de terapia prescritas, é possível buscar orientação jurídica para compreender os direitos envolvidos e as medidas adequadas à situação.
Referências
- STJ — Limitação de sessões de terapia multidisciplinar para TEA é abusiva (Tema 1.295)
- ANS — Fim dos limites de cobertura de quatro categorias profissionais
- ANS — Ampliação das regras de cobertura para transtornos globais do desenvolvimento
- ANS — Resolução Normativa nº 623/2024
- Lei nº 9.656/1998 — Planos de Saúde
- Lei nº 13.105/2015 — Código de Processo Civil
Conteúdo informativo, sujeito a atualização e que não substitui orientação jurídica individualizada.

